O Pleno do Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quarta-feira, 05, opinou pelo provimento do pedido de
reconsideração relativo às contas da Prefeitura de Santana, da responsabilidade
de Marco Aurélio dos Santos Cardoso, referentes ao exercício de 2012.
O Conselheiro Paolo Marconi,
relator do parecer, após analisar os novos documentos apresentados, determinou
a emissão de novo voto, modificando a decisão de rejeição para aprovação com
ressalvas, excluindo a solicitação de representação ao Ministério Público e a
restituição ao erário de R$ 3.104,20 e reduzindo a multa de R$ 10.000,00 para
R$ 7.000,00.
As contas foram reprovadas,
principalmente, em face da não apresentação à 25ª Inspetoria Regional de
Controle Externo de 16 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades
para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$
736.576,64.
No recurso, o gestor comprovou
ter encaminhado todos os procedimentos juntamente com as respostas das
notificações mensais, tanto que estão chancelados pela 25ª IRCE,
descaracterizando a irregularidades.
Com relação a despesas com
publicidade sem comprovação da efetiva publicação, o recorrente apresentou o
processo de pagamento, tendo como credor a empresa Elvis Pereira Tonhá (R$ 3.140,20)
para serviços de locação, gravação de spots e divulgação de matéria de
interesse da administração, acompanhado de CD contendo cinco faixas com
material divulgado no município.
Íntegra do voto do pedido de
reconsideração das contas da Prefeitura de Santana. (O voto ficará disponível
após conferência).
(Fonte: Jornal Nova Fronteira – Barreiras – BA)
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