Com o início da campanha
eleitoral, fica proibido aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
participarem de inauguração de obras púbicas ou fazer pronunciamentos em rádio
e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da
Justiça Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.
Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador
não poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo
para o que tenha concorrência no mercado.
Nomeação e exoneração
Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer
forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos
eleitos no pleito.
A exceção fica para cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de
julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção
de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Recursos
A partir desta data, a União não pode repassar recursos financeiros aos Estados
e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas
destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento, e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário