O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) publicou nesta
terça-feira (24) portaria que estabelece as normas regimentais
de funcionamento do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico.
Instalado em abril de 2014, o
órgão terá, entre outras, a atribuição de apreciar questões relacionadas à
proteção e à defesa do patrimônio cultural musealizado brasileiro, definindo os
bens culturais e coleções que deverão ser declarados de interesse público e
examinando temas como a movimentação destes e sua saída do país.
O Regimento Interno havia sido
discutido e aprovado durante a segunda reunião ordinária do conselho –
realizada em Belém (PA), no dia 25 de novembro do ano passado, por ocasião do
6º Fórum Nacional de Museus – e define as competências, atribuições de
presidente e conselheiros, dinâmica de funcionamento e prazo para as ações do
órgão. A normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
O conselho – Integram o conselho oito representantes, e respectivos
suplentes, de cada uma das seguintes entidades, indicados pelos respectivos
dirigentes: Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (Icom),
Associação Brasileira de Museologia (ABM), Conselho Federal de Museologia
(Cofem), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan),
Fundação Cultural Palmares, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação
Nacional de Artes (Funarte) e Comitê Brasileiro de História da Arte (CBHA).
Além deles, compõem o conselho 13
representantes da sociedade civil com notório e especial conhecimento nos
campos de atuação do Ibram: Angela Gutierrez, Antônio Carlos Motta de Lima,
Fábio Luiz Pereira de Magalhães, Gaudêncio Fidélis, João Cândido Portinari,
João Maurício Ottoni Wanderley de Araujo Pinho, José Olympio Pereira, Leonel
Kaz, Marcelo Mattos Araújo, Maria Célia Moura Santos, Modesto Souza Barros
Carvalhosa, Paulo Herkenhoff e Ronaldo Barbosa