26 de outubro de 2016

MARCÃO ARTICULA CRIAÇÃO DE CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM SANTANA


O prefeito eleito de Santana, Marco Cardoso (Marcão), ainda não tomou posse no cargo, mas já articula viabilizar a instalação de um Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg), na cidade. O conselho atuará no monitoramento e na modernização da segurança pública, saúde e educação do município, com ações educativas e o envolvimento da comunidade, em parceria com o poder público.

A articulação foi selada durante reunião na sede da União dos Municípios da Bahia (UPB), com o diretor da Federação dos Conselhos Comunitários da Bahia (FeConseg/BA), o Tenente Coronel da Polícia Militar da Bahia, Antônio Deiró, técnicos da UPB e o prefeito eleito. Marcão acrescentou que “a eficiência na prevenção e no combate à violência depende de firmar parcerias. Por isso, vamos alinhar ações com o Governo do Estado, a UPB e a PM para ajudar nossa população a encontrar soluções de prevenção”.

(Foto e Texto Jornal Nova Fronteira)

23 de outubro de 2016

MULTA POR SOM ALTO AGORA PODE SER APLICADA SEM MEDIDOR DE DECIBÉIS


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira, 19.
Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.
“O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, afirmou o órgão público.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
Fonte O Globo