18 de dezembro de 2012

II FESTIVAL DE MÚSICA DE SANTANA (FEMUSAN/2012)


A prefeitura municipal de Santana, em parceria com a FUNART (Fundação Nacional de Artes do Ministério da Cultura), realizará nos dias 28 e 29 de dezembro de 2012 o 2º Festival de Música de Santana (II FEMUSAN).
O Projeto abrange todas as faixas etárias, principalmente jovens de 17 a 19 anos de idade e visa fomentar o potencial artístico do município, valorizar os artistas locais, incentivar o intercâmbio cultural entre os munícipes, promover a economia local e proporcionar entretenimento à população.
As inscrições, gratuitas, estarão abertas até o dia 24/12/2012 na Secretaria Municipal de Cultura, no “Casarão” localizado na Praça Ruy Barbosa,100 – Centro – Santana-BA – 47700-000.
O procedimento para a efetivação correta da inscrição e consequente participação dos candidatos está descrito no Regulamento abaixo.
Participe e ajude divulgar os talentos existentes em Santana.

Parte superior do formulário
SOCIEDADE FILARMÔNICA MESTRE COLIMÉRIO JOAQUIM DOS REIS
CNPJ 07.828.431/0001-90
Praça Rui Barbosa, 100 (centro)
CEP 47 700-000 Santana - Bahia
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DE SANTANA FEMUSAN
DO OBJETIVO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º- O Festival Municipal de Música de Santana é uma realização da Sociedade Filarmônica “Mestre Colimério Joaquim dos Reis”, com apoio da FUNART – Fundação Nacional das Artes do Ministério da Cultura, em pareceria com a Prefeitura Municipal de Santana, através da sua Secretaria de Cultura. O município de Santana possui um grande potencial artístico, razão pela qual já realizou vários festivais de música, diante disso busca-se assegurar a realização deste evento. O Projeto abrange todas as faixas etárias, principalmente, jovens de 17 a 19 anos de idade.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compreende os objetivos específicos:
a) Mostrar e fomentar o potencial artístico do Município;
b) Apoiar e valorizar os artistas locais;
c) Descobrir novos talentos;
d) Incentivar o intercâmbio cultural entre os munícipes;
e) Fomentar a economia local;
f) Proporcionar à população entretenimento e
g) Direcionar o interesse da população santanense para a música como fonte de cultura, lazer e sustentabilidade.
Art. 2º- O Festival de Música de Santana é um evento aberto a todos que desejam participar.
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3°- Os interessados deverão comparecer à sociedade Filarmônica “Mestre Colimério Joaquim dos Reis, na Secretaria Municipal de Cultura, estabelecida na Praça Ruy Barbosa nº 100 – Centro - “Casarão” - Santana-Bahia, para o preenchimento do formulário de inscrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A inscrição não terá nenhum ônus para os concorrentes interessados em fazer parte do evento.
Art. 4º - Junto com o formulário de inscrição, o participante deverá entregar os seguintes materiais, em envelope fechado, contendo:
a) CD com a música gravada;
b) Letra da música com 05 (cinco) cópias digitadas.
Art. 5°- O material de inscrição não será devolvido e passará a fazer parte dos arquivos do FEMUSAN.
Art. 6°-As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 24/12/2012, na Sociedade Filarmônica “Mestre Colimério Joaquim dos Reis”, na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Praça Ruy Barbosa nº 100 “Casarão” – Centro, no horário: das 8:00 às 12:00hs e das 14:00 às 17:00hs.
Art. 7°- Para efeito de inscrição, não serão aceitos materiais entregues posteriormente à data de 24/12/2012.
Art. 8° - Cada participante poderá inscrever uma composição, mesmo em parceria;
Parágrafo 1º. Cada composição deverá ter: 05 (cinco) cópias digitadas, em oficio fonte 12, formato arial, com o título, sem constar os autores e com a letra na íntegra;
Parágrafo 2º. Um CD com a música gravada na íntegra, precedida do nome dela, citada em voz clara e pausada;
Parágrafo 3º. -A ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos de forma legível, inclusive telefone para contato e quantidade de músicos acompanhantes;
Parágrafo 4º. A música deverá ser inédita e original; caso haja uma composição que não esteja dentro dos critérios, será automaticamente desclassificada pela Comissão Organizadora, mesmo que seja de conhecimento de outrem a considerar a liberdade de expressão de todos.
Art. 9°- A Comissão Julgadora entende por música inédita e original aquela que nunca tenha participado de nenhum festival e que não tenha ainda nenhuma forma de comercialização.
Parágrafo Único – As músicas que participarem do respectivo festival não poderão conter plágios, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
DAS FASES
Art. 10 - O Festival Municipal de Música de Santana – FEMUSAN será realizado em duas fases distintas, caso o número de inscrições ultrapasse a 40 (quarenta composições).
Art. 11 – Na primeira fase será feita a triagem dentre as músicas inscritas, que serão selecionadas 10 (dez) composições, escolhidas por uma comissão.
Art. 12 - A Comissão de Triagem será nomeada pela Presidente da Sociedade Filarmônica “Mestre Colimério Joaquim dos Reis”, e será composta por 06 pessoas;
Parágrafo Único – A Comissão de Triagem deverá divulgar a listagem com as músicas que forem selecionadas para a segunda fase até o dia 13/12/2012.
Art. 14 – A Primeira Fase realizar-se-á no dia 14/12/2011, com todas as músicas classificadas na 1ª FASE;,
Art. 15 – A Segunda Fase será a grande final no dia 15/12/2011, onde as dez músicas classificadas na 1ª FASE serão reapresentadas publicamente e julgadas por uma COMISSÃO JULGADORA DO FESTIVAL. Serão vencedoras do FEMUSAN, as músicas que obtiverem maiores pontuações.
Parágrafo Único – A Comissão Julgadora deverá se omitir de manifestar apoios aos concorrentes em formas de aplausos ou de qualquer maneira que possa influenciar no resultado final.
DA PREMIAÇÃO FINAL
Art. 16 – Serão distribuídos seguintes prêmios:
a) 1º. lugar - premio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
b) 2°. lugar - premio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e troféu;
c) 3°. lugar - premio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
d) Melhor intérprete - premio no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) e troféu;
e) Melhor arranjo - premio no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) e troféu.
DAS COMISSÕES
Art. 16 –A COMISSÃO ORGANIZADORA, nomeada pela Direção da Sociedade Filarmônica “Mestre Colimério Joaquim dos Reis”, será responsável por toda e qualquer ação do Festival Municipal de Música de Santana – FEMUSAN, cabendo a ela a organização e coordenação do evento.
Art. 17 – A COMISSÃO DE TRIAGEM será indicada pela Comissão Organizadora que será responsável pelas análises e julgamentos das músicas inscritas no FEMUSAN, para classificar as 10 (dez) músicas que irão para a segunda fase.
Parágrafo Único – A Comissão de Triagem julgará as músicas inscritas nos seguintes quesitos:
a).- Letra;
b).- Música.
Art 18 - A COMISSÃO DE JULGAMENTO será responsável pelas análises e julgamentos das musicas classificadas, com notas de 01 a 10 pontos para todos os ítens, obedecendo os seguintes critérios para a 1ª. e 2ª. FASES:
Parágrafo Único – A Comissão julgará:
a) Música/melodia;
b) Letra;
c) Arranjo;
d) Voz/afinação;
e) Harmonia;
f) Interpretação.
Art. 19 – As Comissões serão compostas da seguinte forma: - COMISSÃO DE TRIAGEM: por 06 (seis) pessoas e a COMISSÃO JULGADORA: por 05 (cinco) pessoas; dentre elas uma ocupará a função de presidente, para dirigir os trabalhos, cabendo-lhe o voto de desempate.
Parágrafo único – As decisões da Comissão Julgadora, uma vez comunicadas a Comissão Organizadora do evento, serão irrecorríveis, salvo o que constam no Art. 8º. § 4º. E no Art. 9º. § único.
DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO
Art. 21 –Cada intérprete só poderá defender música de apenas um compositor.
Art. 22 –As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que eles indicarem.
Art. 23 –Cada concorrente fica responsável por seus instrumentos, bem como os músicos e interpretes que farão parte da apresentação.
Art. 24 –O candidato poderá ter à disposição toda a aparelhagem que estiver instalada no local das apresentações.
Art. 25 – Anunciado pelos apresentadores, cada concorrente terá 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a execução da música, podendo ser penalizado com a perda de 1(um) ponto por cada minuto de atraso e em cada quesito de julgamento.
Art. 26 –Nas semifinal e final, as apresentações dos candidatos obedecerão a uma ordem, de acordo com o sorteio previamente realizado pela Comissão Organizadora.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 –Todos os direitos sobre a música serão cedidos ao FEMUSAN ou a quem ele indicar, inclusive para comercialização, podendo o músico utilizar a música em qualquer uma das suas produções ou a quem ele ceder os direitos.
Art. 28 – Em caso de empate nas pontuações, caberá ao presidente sorteado pela própria Comissão Julgadora a decidir pelo desempate do certame.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão Julgadora, não terá direito a voto comum, e sim em caso de desempate.
Art. 29 –A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do evento e/ou deste regulamento.
Art. 30 - A simples inscrição da música no FESTIVAL pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento,
Art. 31–Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.
Art. 32 – As decisões tomadas pelas Comissões Organizadora e Julgadora são irrevogáveis e irrecorríveis, não cabendo portanto, quaisquer tipos de recursos.
SANTANA - BA, 16 de Novembro de 2012.
Maria Auxiliadora Silveira Braga de Souza
Presidente
João Trajano Oliveira da Silva.
Diretor Administrativo

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