O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da
Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira, 19.
Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for
pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do
volume em decibéis. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito
estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros,
e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um
equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova
resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.
“O agente de trânsito deverá registrar,
no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato
gerador da infração”, afirmou o órgão público.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com
penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção
do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de
competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
Fonte O Globo
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